Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0802187-08.2024.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802187-08.2024.8.18.0073
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrido protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

 Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802187-08.2024.8.18.0073 - Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ - 1ª Turma Recursal - Data 17/12/2025 )

Detalhes

Processo

0802187-08.2024.8.18.0073

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL

Réu

0 ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/12/2025