
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802008-49.2024.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Licença Prêmio]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PEDRO ALVES DOS SANTOS FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO PIAUÍ em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto e negou provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
Aduz nos embargos de declaração que o acórdão é omisso, eis que, não analisou os argumentos despendidos em sede de recurso. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos de declaração.
É o sucinto relatório.
Decido.
Preliminarmente, necessário observar os pressupostos de admissibilidade dos embargos, mormente quanto à tempestividade.
No caso o embargante registrou ciência do acórdão em 20/10/2025, iniciando o prazo para oposição de embargos no dia 21/10/2025 (terça-feira) e terminou no dia 27/10/2025 (segunda-feira). Contudo, o recorrente opôs os embargos de declaração apenas em 29/10/2025, conforme se verifica no ID 28844365.
Ademais, o art. 49 da Lei nº 9.099/95 enumera que é oponível embargos de declaração no prazo de 5 dias contados da ciência da decisão.
Assim, tendo em vista que a parte recorrente opôs os embargos de declaração somente em 03-07-2023. Logo, carece o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, tendo em vista que os embargos foram protocolados um dia após o prazo legal.
Isto posto, em consonância com o artigo 49, da Lei 9.099/95, não conheço dos presentes embargos, por serem intempestivos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0802008-49.2024.8.18.0146
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLicença Prêmio
AutorESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49
RéuPEDRO ALVES DOS SANTOS FILHO
Publicação17/12/2025