Decisão Terminativa de 2º Grau

Licença Prêmio 0802008-49.2024.8.18.0146


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802008-49.2024.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Licença Prêmio]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49, ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PEDRO ALVES DOS SANTOS FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

 

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO PIAUÍ em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto e negou provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.

Aduz nos embargos de declaração que o acórdão é omisso, eis que, não analisou os argumentos despendidos em sede de recurso. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos de declaração.

É o sucinto relatório.

         Decido.

Preliminarmente, necessário observar os pressupostos de admissibilidade dos embargos, mormente quanto à tempestividade.

No caso o embargante registrou ciência do acórdão em 20/10/2025, iniciando o prazo para oposição de embargos no dia 21/10/2025 (terça-feira) e terminou no dia 27/10/2025 (segunda-feira). Contudo, o recorrente opôs os embargos de declaração apenas em 29/10/2025, conforme se verifica no ID 28844365.

Ademais, o art. 49 da Lei nº 9.099/95 enumera que é oponível embargos de declaração no prazo de 5 dias contados da ciência da decisão.

Assim, tendo em vista que a parte recorrente opôs os embargos de declaração somente em 03-07-2023. Logo, carece o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, tendo em vista que os embargos foram protocolados um dia após o prazo legal.

Isto posto, em consonância com o artigo 49, da Lei 9.099/95, não conheço dos presentes embargos, por serem intempestivos.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.  

 

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

 Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802008-49.2024.8.18.0146 - Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ - 3ª Turma Recursal - Data 17/12/2025 )

Detalhes

Processo

0802008-49.2024.8.18.0146

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Licença Prêmio

Autor

ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49

Réu

PEDRO ALVES DOS SANTOS FILHO

Publicação

17/12/2025