Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800904-13.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0800904-13.2023.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: ROSILENE DA SILVA CARVALHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSILENE DA SILVA CARVALHO contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais.

Em decisão monocrática id 27508280, deu-se provimento ao recurso de apelação para reformar integralmente a sentença de 1º grau. 

Da decisão, o Banco apelado opôs Embargos de Declaração (id 27957531), alegando erro material, contradição e omissão na decisão embargada. 

Contudo, antes mesmo de apreciação dos embargos aclaratórios, ambas as partes realizaram acordo para pôr fim à presente demanda.

Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo (Id 28095009) regularmente assinado pelos advogados das partes, conforme instrumento procuratório colacionado aos autos, bem como a juntada do comprovante de cumprimento do acordo, ID 28486034.

Diante do exposto, e tendo em vista a legalidade do acordo realizado, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.

 Determino o encaminhamento dos autos à CONTADORIA para fins de apuração de eventuais custas finais

Após, transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 516, II e art. 1.006, ambos do CPC.

 

INTIMEM-SE as partes.

 

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se-lhe baixa na distribuição.

 

 

 

TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800904-13.2023.8.18.0031 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800904-13.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ROSILENE DA SILVA CARVALHO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

11/12/2025