Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0750316-24.2025.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750316-24.2025.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
RECORRENTE: REGINALDO FELIPE DE ARAUJO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750316-24.2025.8.18.0001 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 3ª Turma Recursal - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0750316-24.2025.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

REGINALDO FELIPE DE ARAUJO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/12/2025