Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800080-43.2025.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800080-43.2025.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Da análise dos autos, verifica-se que, quando esteve na Primeira Instância, o procedimento adotado não seguiu o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende da sentença de id 28745582.

Entretanto, o recurso foi remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, com a devida vênia, a competência para o processamento e julgamento do recurso cabe ao E. TJPI, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os devidos fins.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800080-43.2025.8.18.0109 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800080-43.2025.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BENEDITO PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

11/12/2025