
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800080-43.2025.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, verifica-se que, quando esteve na Primeira Instância, o procedimento adotado não seguiu o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende da sentença de id 28745582.
Entretanto, o recurso foi remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, com a devida vênia, a competência para o processamento e julgamento do recurso cabe ao E. TJPI, nos termos do artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os devidos fins.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800080-43.2025.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBENEDITO PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação11/12/2025