
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800105-66.2017.8.18.0067
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS RICARDO, TERESA RIBEIRO LIMA, TARCISIA PERES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SANTOS DA SILVA, DISNEYCHARNYA LIMA DE SOUSA, DEYLA MARIA DA SILVA MAGALHAES, CLEMILDA DE SOUSA LIMA, ADRIANA MARIA ISAIAS LEITE, ROSIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de ID. 28483743, emitida pela secretária, atesta de forma inequívoca a intempestividade do referido pedido de uniformização, o que impede o seu conhecimento e processamento.
A intempestividade de um recurso ou incidente processual é vício que obsta sua análise de mérito.
Considerando que não há outros recursos ou incidentes pendentes de julgamento nestes autos, determino a remessa do processo à secretaria para que adote as providências cabíveis para o arquivamento definitivo.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800105-66.2017.8.18.0067
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorMARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
RéuMUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA
Publicação11/12/2025