Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0800105-66.2017.8.18.0067


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800105-66.2017.8.18.0067
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS RICARDO, TERESA RIBEIRO LIMA, TARCISIA PERES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SANTOS DA SILVA, DISNEYCHARNYA LIMA DE SOUSA, DEYLA MARIA DA SILVA MAGALHAES, CLEMILDA DE SOUSA LIMA, ADRIANA MARIA ISAIAS LEITE, ROSIMEIRE GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se que a certidão dID. 28483743, emitida pela secretária, atesta de forma inequívoca a intempestividade do referido pedido de uniformização, o que impede o seu conhecimento e processamento. 

A intempestividade de um recurso ou incidente processual é vício que obsta sua análise de mérito. 

Considerando que não há outros recursos ou incidentes pendentes de julgamento nestes autos, determino a remessa do processo à secretaria para que adote as providências cabíveis para o arquivamento definitivo. 

  

  

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800105-66.2017.8.18.0067 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800105-66.2017.8.18.0067

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

Réu

MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA

Publicação

11/12/2025