
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801376-35.2025.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: ZELENIDA FRANCISCA DA CONCEICAO
DECISÃO TERMINATIVA
Tem-se nestes autos recurso de apelação interposto por Banco do Brasil S/A, a fim de reformar a sentença pela qual foi julgada a ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito em dobro e danos morais, contra ele ajuizada por Zelenida Francisca da Conceição, ora apelada.
Em id. 29911211, as partes apresentam peça conjunta contendo termo de acordo entre elas firmado.
Relatados. Decido.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, além de estarem devidamente representadas processualmente.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Em face do exposto e da inequívoca vontade das partes, HOMOLOGO o acordo extrajudicial que celebraram, id. 29911211, a fim de que produza seus lídimos e jurídicos efeitos, ex vi do disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes da homologação.
Cumpra-se.
Data, horário e local registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801376-35.2025.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuZELENIDA FRANCISCA DA CONCEICAO
Publicação12/12/2025