Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800505-67.2017.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800505-67.2017.8.18.0039
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: MARIA DAS MERCES DE LIRA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido de homologação de acordo e desistência dos recursos interpostos na presente ação em que figuram como partes BANCO BRADESCO S/A e MARIA DAS MERCÊS DE LIRA.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil atribui ao Relator a competência para homologar a autocomposição celebrada entre as partes. Por sua vez, o art. 487, III, “b”, do mesmo diploma legal, estabelece que o juiz extinguirá o processo, com resolução de mérito, quando homologar a transação.

A transação, enquanto negócio jurídico bilateral, exige, para sua validade, a capacidade das partes, a licitude e possibilidade do objeto e a observância da forma prescrita ou não vedada em lei, conforme arts. 104 e 166 do Código Civil. Verifico que tais requisitos encontram-se plenamente atendidos no caso concreto.

Dessarte, não havendo qualquer irregularidade formal ou material que obste o reconhecimento da autocomposição, impõe-se a homologação requerida.

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, pro rata, conforme pactuado e na forma da legislação aplicável.

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências relativas ao cumprimento, procedendo-se à baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.

Intimem-se.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800505-67.2017.8.18.0039 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800505-67.2017.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA DAS MERCES DE LIRA

Publicação

11/12/2025