
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800505-67.2017.8.18.0039
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: MARIA DAS MERCES DE LIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo e desistência dos recursos interpostos na presente ação em que figuram como partes BANCO BRADESCO S/A e MARIA DAS MERCÊS DE LIRA.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 932, I, do Código de Processo Civil atribui ao Relator a competência para homologar a autocomposição celebrada entre as partes. Por sua vez, o art. 487, III, “b”, do mesmo diploma legal, estabelece que o juiz extinguirá o processo, com resolução de mérito, quando homologar a transação.
A transação, enquanto negócio jurídico bilateral, exige, para sua validade, a capacidade das partes, a licitude e possibilidade do objeto e a observância da forma prescrita ou não vedada em lei, conforme arts. 104 e 166 do Código Civil. Verifico que tais requisitos encontram-se plenamente atendidos no caso concreto.
Dessarte, não havendo qualquer irregularidade formal ou material que obste o reconhecimento da autocomposição, impõe-se a homologação requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, pro rata, conforme pactuado e na forma da legislação aplicável.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao juízo de origem para as providências relativas ao cumprimento, procedendo-se à baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
0800505-67.2017.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA DAS MERCES DE LIRA
Publicação11/12/2025