Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0800633-41.2023.8.18.0051


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800633-41.2023.8.18.0051 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 26/02/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800633-41.2023.8.18.0051
RECORRENTE: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: ERIKA DE SA LUZ, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 06/02/2026 à 13/02/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO.

 

 

RELATÓRIO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800633-41.2023.8.18.0051
Origem: 
RECORRENTE: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO 
Advogados do(a) RECORRENTE: ERIKA DE SA LUZ - PI22476-A, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A

RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.

JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante à tempestividade do recurso.

Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.

A parte recorrente foi intimada da Sentença em 12 de agosto de 2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 13.08.2025, findando em 26.08.2025, já considerando eventuais feriados e pontos facultativos incidentes no período.

Ocorre que a petição recursal foi interposta apenas no dia 02.09.2025, após o prazo recursal.

Percebe-se, pois, a clara intempestividade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, sendo estes arbitrados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Fabrício Paulo Cysne de Novaes

Juiz Relator

 

 

 

 

Teresina, 25/02/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0800633-41.2023.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

26/02/2026