Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0752119-45.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752119-45.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: ENGIPEC - COMERCIO LTDA
AGRAVADO: MARIA LUIZA MUNIZ GUIMARAES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos,

 

I. RELATÓRIO

Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, fora proferida sentença, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório

Fundamento e decido.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

É que, consoante ressaltado linhas acima, constatou-se que após a interposição do agravo em exame, sobreveio  sentença no feito, tornando prejudicado o exame do pleito recursal.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, com a confirmação das razões a que se opõe o agravo, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

 

III - DISPOSITIVO

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa. 

 Expedientes necessários..

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752119-45.2025.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0752119-45.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

ENGIPEC - COMERCIO LTDA

Réu

MARIA LUIZA MUNIZ GUIMARAES

Publicação

11/12/2025