Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0800168-67.2023.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800168-67.2023.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas, Sucumbenciais ]
APELANTE: TERESINHA DE JESUS DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A., TERESINHA DE JESUS DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por Teresinha de Jesus da Silva e pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. contra a sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos, ajuizada pela primeira apelante.

Constata-se que o juízo de origem reconheceu a existência de conexão entre os Processos nº 0800168-67.2023.8.18.0104, 0800169-52.2023.8.18.0104, 0800170-37.2023.8.18.0104, 0800171-22.2023.8.18.0104, 0800330-62.2023.8.18.0104, 0800329-77.2023.8.18.0104 e 0800338-39.2023.8.18.0104, proferindo, inclusive, sentença única para todos os feitos.

Ademais, consulta ao relatório de distribuições do PJe revela a prevenção do Excelentíssimo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas para o julgamento deste recurso, uma vez que foi o primeiro a apreciar processos conexos, por ocasião do julgamento da Apelação nº 0800170-37.2023.8.18.0104.

Nos termos do art. 930 do CPC:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”   

 

No mesmo sentido, tem-se o art. 145 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que proceda à redistribuição do feito ao Eminente Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, na condição de relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800168-67.2023.8.18.0104 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800168-67.2023.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

TERESINHA DE JESUS DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

14/12/2025