
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0003818-94.2014.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência]
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: VANIA CRISTINA ARAUJO LIMA, NICOLAS LIMA MAGALHAES (MENOR)
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESSARCIMENTO OU DESIGNAÇÃO EXPRESSA DO EXECUTOR. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Em juízo de retratação, conforme preceitua o art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, esta 2ª Câmara de Direito Público deliberou pela manutenção integral do acórdão recorrido.
Dessa forma, e considerando o exaurimento da atividade jurisdicional desta Relatoria em sede de juízo de retratação, e diante da manutenção do acórdão impugnado, determino à remessa dos autos à Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça para os fins de realização do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos exatos termos do art. 1.030, inciso V, alínea "c", do CPC, e do art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 230/2017 – Regimento Interno do TJPI.
À Coordenadoria Judiciária do Pleno para as providências administrativas cabíveis.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
0003818-94.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE PARNAIBA
RéuVANIA CRISTINA ARAUJO LIMA
Publicação11/12/2025