Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0801290-13.2018.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.

Posteriormente, a Apelante requereu a DESISTÊNCIA do recurso.

Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso.

Intimem-se. 

Oficie-se o juízo da decisão recorrida. 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

 

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 

Relator 

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801290-13.2018.8.18.0033 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801290-13.2018.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

10/12/2025