
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801290-13.2018.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Posteriormente, a Apelante requereu a DESISTÊNCIA do recurso.
Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0801290-13.2018.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorFRANCISCO LOPES DA SILVA NETO
RéuSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Publicação10/12/2025