Acórdão de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0802194-43.2021.8.18.0028


Ementa

EMENTA: DIREITO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.028 DO STF. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário por aplicação do entendimento firmado no Tema 1.028 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a configuração de distinção entre o caso julgado pelo acórdão e o RE 1.426.306, leading case do Tema 1.028/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo não demonstram a constatação de distinguishing ou superação do precedente, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.170.204/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 11.03.2019. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802194-43.2021.8.18.0028 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Tribunal Pleno - Data 16/01/2026 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0802194-43.2021.8.18.0028

AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

AGRAVADO: EVANDO KENED RIBEIRO DE QUEIROZ


JuLIA Explica


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.


ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2025.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0802194-43.2021.8.18.0028

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

EVANDO KENED RIBEIRO DE QUEIROZ

Publicação

16/01/2026