Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801860-10.2024.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801860-10.2024.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: LANDRI DOS SANTOS ASSUNCAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos e etc.

Cuida-se de petição protocolada sob ID 22946752, por meio da qual a parte autora pretende a apreciação de supostos vícios existentes no acórdão proferido por esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, atribuindo-lhe natureza de embargos de declaração.

Entretanto, compulsando os fólios, constatei que a ciência do acórdão ocorreu em 21/01/2025, conforme certidão de expediente constante do sistema, e, nos termos do art. 49 da Lei 9.099/95, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias.

A certidão ID 24100411 atesta, de forma expressa, que os embargos foram protocolados apenas em 12/02/2025, razão pela qual são manifestamente intempestivos, estando esgotado, há muito, o prazo legal para sua interposição.

Dessa forma, diante da intempestividade incontroversa, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.

Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801860-10.2024.8.18.0026 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 10/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801860-10.2024.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

LANDRI DOS SANTOS ASSUNCAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

10/12/2025