
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801860-10.2024.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: LANDRI DOS SANTOS ASSUNCAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos e etc.
Cuida-se de petição protocolada sob ID 22946752, por meio da qual a parte autora pretende a apreciação de supostos vícios existentes no acórdão proferido por esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, atribuindo-lhe natureza de embargos de declaração.
Entretanto, compulsando os fólios, constatei que a ciência do acórdão ocorreu em 21/01/2025, conforme certidão de expediente constante do sistema, e, nos termos do art. 49 da Lei 9.099/95, o prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias.
A certidão ID 24100411 atesta, de forma expressa, que os embargos foram protocolados apenas em 12/02/2025, razão pela qual são manifestamente intempestivos, estando esgotado, há muito, o prazo legal para sua interposição.
Dessa forma, diante da intempestividade incontroversa, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0801860-10.2024.8.18.0026
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorLANDRI DOS SANTOS ASSUNCAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação10/12/2025