Decisão Terminativa de 2º Grau

Cruzados Novos / Bloqueio 0823313-83.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0823313-83.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
APELANTE: LUIZ GONZAGA DE MIRANDA FILHO
APELADO: BANCO DO BRASIL
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.


Trata-se de Recurso Especial (id. 13752291) interposto nos presentes autos.

O processo já havia sido encaminhado à Egrégia Vice-Presidência para o devido juízo de admissibilidade recursal (id.16059542). Contudo, os autos retornaram a esta relatoria em virtude de uma proposta de acordo formulada pelo banco apelante.

Intimada para se manifestar sobre a proposta, a parte recorrida, conforme petição de id. 27786041, informou expressamente não possuir interesse na autocomposição.

É o breve relatório. Decido.

Uma vez manifestado o desinteresse na celebração do acordo, exauriu-se o motivo pelo qual os autos retornaram a esta relatoria, devendo o feito retomar seu curso regular para a análise do recurso interposto. 

A jurisprudência pátria é clara ao estabelecer o procedimento de encaminhamento dos autos à Vice-Presidência para o exame de admissibilidade dos recursos excepcionais.

Ante o exposto, considerando a recusa da proposta de acordo, determino o imediato retorno dos autos à Egrégia Vice-Presidência para o regular processamento e juízo de admissibilidade do Recurso Especial, como de direito.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823313-83.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 12/12/2025 )

Detalhes

Processo

0823313-83.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cruzados Novos / Bloqueio

Autor

LUIZ GONZAGA DE MIRANDA FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL

Publicação

12/12/2025