Acórdão de 2º Grau

Vigilância Sanitária e Epidemológica 0810270-16.2018.8.18.0140


Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento a Agravo Interno ante a não demonstração de distinguishing ou superação do caso com os Temas nº 339 e 698, do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão na fundamentação do Agravo relacionada à alegação de distinção dos Temas nº 339 e 698 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas no agravo interno, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 5. As razões do embargo não conseguem demonstram omissão, ensejando a manutenção do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0810270-16.2018.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 13/02/2026 )

Acórdão

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0810270-16.2018.8.18.0140

EMBARGANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

 

 


JuLIA Explica

ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER dos Embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos expostos no voto do Relator.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVAFERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de fevereiro de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0810270-16.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Vigilância Sanitária e Epidemológica

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/02/2026