
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800668-09.2019.8.18.0029
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Competência da Justiça Estadual, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Irredutibilidade de Vencimentos, Gratificação Complementar de Vencimento, Professor, Admissão / Permanência / Despedida]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
0800668-09.2019.8.18.0029
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorMUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
RéuMARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA
Publicação09/12/2025