Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0800668-09.2019.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800668-09.2019.8.18.0029
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Competência da Justiça Estadual, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Irredutibilidade de Vencimentos, Gratificação Complementar de Vencimento, Professor, Admissão / Permanência / Despedida]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS, MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário. 

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento. 

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento. 

  

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente. 

  

  

  

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800668-09.2019.8.18.0029 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 3ª Turma Recursal - Data 09/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800668-09.2019.8.18.0029

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS

Réu

MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA

Publicação

09/12/2025