
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0008970-67.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços]
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
APELADO: ELIAS ALVES DE ARAUJO, ELIAS ALVES DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que estes autos foram encaminhados equivocadamente a este Juízo ad quem, restando ausente a efetiva intimação da parte apelada (ELIAS ALVES DE ARAÚJO) para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto na origem (ID n. 29234929), conforme procedimento disposto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, consta a informação da Corregedoria acerca do óbito de uma das partes, não havendo menção à data do falecimento, essencial para o deslinde do feito, se antes ou depois da sentença prolatada na origem para intimação da Fazenda Pública para eventual redirecionamento da execução fiscal requerida.
Com efeito, ante o equívoco constatado, determino o cancelamento da distribuição destes autos a esta Relatoria, bem como seu imediato retorno ao juízo a quo para o regular prosseguimento da ação na origem com as devidas providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0008970-67.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalISS/ Imposto sobre Serviços
AutorFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
RéuELIAS ALVES DE ARAUJO
Publicação09/12/2025