
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0815196-64.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARGARIDA RODRIGUES SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. FIXAÇÃO DA RELATORIA PARA RECURSOS SUBSEQUENTES NO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. PREVENÇÃO RECONHECIDA EM FAVOR DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO, INTEGRANTE DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Considerando que o primeiro recurso distribuído foi relatado pela Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, impõe-se o reconhecimento da prevenção para apreciar recursos posteriores ligados à mesma relação processual.
Prevenção reconhecida. Determinação de redistribuição/citação para processamento pelo gabinete prevento.
DECISÃO
Nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo".
Verifica-se, dos registros de distribuição do Tribunal, que o primeiro recurso interposto no processo foi apreciado pela Desembargadora Lucicleide Pereira Belo, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, razão pela qual se configura a prevenção para análise de todo e qualquer recurso subsequente relacionado ao mesmo feito ou a processos conexos.
Diante disso, RECONHEÇO A PREVENÇÃO da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo e determino a remessa/redistribuição destes autos ao respectivo gabinete, para regular processamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
TERESINA-PI, 30 de novembro de 2025.
0815196-64.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuMARGARIDA RODRIGUES SILVA
Publicação09/12/2025