
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0758011-66.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
AGRAVADO: MARIA MARLUCE CAVALCANTE DE MENDONCA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual ESTADO DO PIAUI e o INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI (INTERPI), pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada no processo n.º 0000006-31.1985.8.18.0042, ajuizada em face de MARIA MARLUCE CAVALCANTE DE MENDONCA, ora agravada.
Verificando o sistema PJe de primeiro grau, o Juízo de origem proferiu sentença definitiva (Id. 59234182, dos autos de origem) na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Relator
0758011-66.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBloqueio de Matrícula
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA MARLUCE CAVALCANTE DE MENDONCA
Publicação09/12/2025