Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio de Matrícula 0758011-66.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758011-66.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
AGRAVADO: MARIA MARLUCE CAVALCANTE DE MENDONCA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual ESTADO DO PIAUI e o INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI (INTERPI), pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada no processo n.º 0000006-31.1985.8.18.0042, ajuizada em face de MARIA MARLUCE CAVALCANTE DE MENDONCA, ora agravada.  

 Verificando o sistema PJe de primeiro grau, o Juízo de origem proferiu sentença definitiva (Id. 59234182, dos autos de origem) na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.   

 Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento. 

 Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso

 Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos

 Sem custas. 

Intimem-se. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

                 Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758011-66.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 09/12/2025 )

Detalhes

Processo

0758011-66.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Bloqueio de Matrícula

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA MARLUCE CAVALCANTE DE MENDONCA

Publicação

09/12/2025