Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800428-41.2025.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800428-41.2025.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas, Repetição do Indébito]
APELANTE: VALDECI FRANCISCO DE CARVALHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS proposta por VALDECI FRANCISCO DE CARVALHO, ora apelante, em face do BANCO BRADESCO S.A., que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800428-41.2025.8.18.0051 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 09/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800428-41.2025.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

VALDECI FRANCISCO DE CARVALHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/12/2025