Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0831593-43.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0831593-43.2019.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

APELANTE: DAMASO ROMULO E SILVA LAGES, RAIMUNDO PEREIRA DE MIRANDA NETO, SHEILA MENDES DE SOUSA, IRANI MARIA MARQUES DE CARVALHO, JOYCE ALVES AGUIAR LIMA, RESIDENCIAL MORADA DO SOL GRAND PARK

APELADO: JOYCE ALVES AGUIAR LIMA, RESIDENCIAL MORADA DO SOL GRAND PARK, DAMASO ROMULO E SILVA LAGES, RAIMUNDO PEREIRA DE MIRANDA NETO, SHEILA MENDES DE SOUSA, IRANI MARIA MARQUES DE CARVALHO

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente apelação ataca sentença proferida nos autos da ação de n.º 0831593-43.2019.8.18.0140, em cujo trâmite havia sido interposto o Agravo de Instrumento nº 0716195-80.2019.8.18.0000 sob a relatoria do Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, então componente da 4ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do sucessor do acervo do Desembargador prevento, qual seja, o Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0831593-43.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/12/2025 )

Detalhes

Processo

0831593-43.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOYCE ALVES AGUIAR LIMA

Réu

DAMASO ROMULO E SILVA LAGES

Publicação

09/12/2025