
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801309-36.2023.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: CLEIA BEATRIZ DOS SANTOS VIANA LOPES, IARLEY VIANA LOPES, NATALY NICOLY VIANA LOPES, A. I. V. L., D. V. L.
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA – PIAUIPREV. FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por CLEIA BEATRIZ DOS SANTOS VIANA LOPES e outros, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de diferenças de pensão por morte e indenização por danos morais e materiais ajuizada em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA (PIAUI-PREV), que tramitou perante a Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI.
Verifica-se que o presente recurso foi regularmente distribuído à minha relatoria, sendo a 2ª Câmara Especializada Cível o órgão inicialmente designado para seu processamento e julgamento.
Da análise do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compreende-se que, às Câmaras de Direito Público, foi firmada a competência para processar e julgar demandas que envolvam pronunciamento judicial sob matéria de direito público, como o caso desta apelação cível.
Por essa razão, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino à Distribuição de 2° grau que proceda à nova distribuição, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em cumprimento às supracitadas normais regimentais.
Adotem-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
0801309-36.2023.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCLEIA BEATRIZ DOS SANTOS VIANA LOPES
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação05/12/2025