Acórdão de 2º Grau

ISS/ Imposto sobre Serviços 0811192-91.2017.8.18.0140


Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial por conformidade do acórdão com a tese do Tema n.º 856/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante à aplicação do precedente da repercussão geral n.º 856, e se seria possível a reforma da decisão que negou seguimento ao apelo. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido segue entendimento firmado sob a sistemática da repercussão geral. 4. As razões do agravo não demonstram qualquer elemento distintivo ou de superação da tese invocada, limitando-se a repetir argumentos anteriores, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno não conhecido. ___________________________ Tese de julgamento: “1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e consignando as razões que eventualmente conduzam à reforma.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I e V; e art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.927.148/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 21.06.2022; STF, RMS 34.044/DF, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 28.03.2022. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0811192-91.2017.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 13/02/2026 )

Acórdão

 

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0811192-91.2017.8.18.0140

AGRAVANTE: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCIAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA

 AGRAVADO: CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

 

 


JuLIA Explica

 

ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVAFERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de fevereiro de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0811192-91.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

ISS/ Imposto sobre Serviços

Autor

Secretario Municipal de Financias do Município de Teresina

Réu

CREDI SHOP SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

Publicação

13/02/2026