Acórdão de 2º Grau

Atualização de Conta 0803444-03.2020.8.18.0140


Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PASEP. SAQUES INDEVIDOS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada no Tema nº 1.150 do STJ. Recurso pretende rediscutir a prescrição da pretensão indenizatória e a legitimidade passiva do Banco do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se, à luz do Tema nº 1.150 do STJ, se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação de serviços em conta vinculada ao PASEP, nos termos da jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido. Decisão mantida integralmente. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a". (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803444-03.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 12/02/2026 )

Acórdão

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0803444-03.2020.8.18.0140

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A

AGRAVADO: ZULMIRA PAIVA DE OLIVEIRA RAMOS


JuLIA Explica


ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de fevereiro de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0803444-03.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Atualização de Conta

Autor

ZULMIRA PAIVA DE OLIVEIRA RAMOS

Réu

BANCO DO BRASIL S/A

Publicação

12/02/2026