
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800388-43.2024.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação de Incentivo]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: REYJANNE BARROS DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso Extraordinário contra acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800388-43.2024.8.18.0003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação de Incentivo
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuREYJANNE BARROS DE CARVALHO
Publicação05/12/2025