Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800745-98.2018.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800745-98.2018.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: VANIA DOS SANTOS MACHADO

 


 

DECISÃO 

 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA proposta por VÂNIA DOS SANTOS MACHADO em face do MUNICÍPIO DE COCAL/PI. 

Percebe-se que a parte autora atribuiu ao presente feito valor da causa dentro do teto do Juizado da Fazenda Pública e que a demanda não incide nas vedações contidas do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009. 

É a síntese do necessário. 

Numa análise mais detalhada dos autos, concluso para julgamento, percebe-se que o recurso não merece ser conhecido no presente Juízo, pois o procedimento de origem deve ser embasado na Lei nº 12.153/2009.

Destarte, na presente hipótese a competência pertence absolutamente ao Juizado da Fazenda Pública, assim, o processamento e julgamento do recurso deverá ocorrer nas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Aliás, nesse sentido, regulamentou este E. Tribunal de Justiça através da Resolução nº 383/2023, in verbis:

 

Art. 1.º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

 

Por fim, tendo em vista que a distribuição do presente recurso ocorreu após a vigência da referida Resolução nº 383/2020, publicada em 18/10/2023, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais.

 

II – CONCLUSÃO

 

ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência do presente Juízo para apreciação do referido feito e determino a redistribuição dos presentes autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública para apreciação do Recurso interposto pelo ente público.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800745-98.2018.8.18.0046 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 05/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800745-98.2018.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

VANIA DOS SANTOS MACHADO

Publicação

05/12/2025