
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800434-53.2021.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Descontos Indevidos, Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: MUNICIPIO DE OEIRAS, ANA RITA DE SOUSA
APELADO: ANA RITA DE SOUSA, MUNICIPIO DE OEIRAS
DECISÃO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARS” proposta por ANA RITA DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE OEIRAS/PI.
Percebe-se que a parte autora atribuiu ao presente feito valor da causa dentro do teto do Juizado da Fazenda Pública e que a demanda não incide nas vedações contidas do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009.
É a síntese do necessário.
Numa análise mais detalhada dos autos, concluso para julgamento, percebe-se que o recurso não merece ser conhecido no presente Juízo, pois o procedimento de origem deve ser embasado na Lei nº 12.153/2009.
Destarte, na presente hipótese a competência pertence absolutamente ao Juizado da Fazenda Pública, assim, o processamento e julgamento do recurso deverá ocorrer nas Turmas Recursais da Fazenda Pública. Aliás, nesse sentido, regulamentou este E. Tribunal de Justiça através da Resolução nº 383/2023, in verbis:
Art. 1.º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
Por fim, tendo em vista que a distribuição do presente recurso ocorreu após a vigência da referida Resolução nº 383/2020, publicada em 18/10/2023, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais.
II – CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência do presente Juízo para apreciação do referido feito e determino a redistribuição dos presentes autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública para apreciação do Recurso interposto pelo ente público.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800434-53.2021.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDescontos Indevidos
AutorMUNICIPIO DE OEIRAS
RéuANA RITA DE SOUSA
Publicação05/12/2025