Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000445-26.2014.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000445-26.2014.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito]
APELANTE: ASPLAMAT ASSESSORIA E PLANEJAMENTO MATOGROSSO LTDA, ANTONIO MARTINS DE SOUSA
APELADO: SAO JOAO DO PIRAJA EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0000445-26.2014.8.18.0042, em trâmite na Vara de Conflitos Fundiários da Cmarca de Teresina, foi distribuído à minha Relatoria em 20-10-2025.


Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento 2014.0001.004792-2, anterior à apelação, o qual esteve sob relatria do Desembargador Brandão de Carvalho, que foi substituído pelo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (2ª Câmara Especializada Cível), em razão de aposentadoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção do e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador


 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000445-26.2014.8.18.0042 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/12/2025 )

Detalhes

Processo

0000445-26.2014.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ASPLAMAT ASSESSORIA E PLANEJAMENTO MATOGROSSO LTDA

Réu

SAO JOAO DO PIRAJA EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA.

Publicação

05/12/2025