Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0762995-59.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR


PROCESSO Nº: 0762995-59.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: HAKKINEN DANDY SILVA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Na hipótese, verifica-se que o agravante apresentou pedido de desistência do recurso (Id. nº 28515910), em razão da perda do objeto, decorrente da composição entre as partes.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Trata-se de ato unilateral de vontade que produz efeitos imediatos, ensejando a extinção do procedimento recursal.

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 998 do CPC e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do interesse recursal.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762995-59.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2025 )

Detalhes

Processo

0762995-59.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

HAKKINEN DANDY SILVA DE SOUSA

Réu

BANCO J. SAFRA S.A

Publicação

04/12/2025