
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0762995-59.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: HAKKINEN DANDY SILVA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Na hipótese, verifica-se que o agravante apresentou pedido de desistência do recurso (Id. nº 28515910), em razão da perda do objeto, decorrente da composição entre as partes.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Trata-se de ato unilateral de vontade que produz efeitos imediatos, ensejando a extinção do procedimento recursal.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 998 do CPC e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
0762995-59.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorHAKKINEN DANDY SILVA DE SOUSA
RéuBANCO J. SAFRA S.A
Publicação04/12/2025