
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801737-25.2021.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
APELANTE: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A.
APELADO: MARIA DULCIMAR COSTA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A., a fim de reformar a sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito com obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por Maria Dulcimar Costa Pereira da Silva, ora apelada.
Sobreveio julgamento da apelação interposta em id. 19455236.
Irresignada, a parte apelada interpôs embargos de declaração em id. 19907086. Contrarrazões apresentadas em id. 21098652.
Embargos não providos (id. 22954070).
A parte Maria Dulcimar Costa Pereira da Silva interpôs recurso especial em id. 23110038. Intimado, o banco recorrido apresentou contrarrazões em id. 24469261.
Houve decisão não admitindo o recurso especial em id. 26972942.
Decorrido o prazo, ambas as partes não interpuseram recurso.
Assim, não se vislumbrando medida jurisdicional a ser tomada, à Coordenadoria Judiciária, para que certifique o trânsito em julgado deste feito e remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801737-25.2021.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA DULCIMAR COSTA PEREIRA DA SILVA
Publicação04/12/2025