Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801737-25.2021.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801737-25.2021.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
APELANTE: BANCO PAN S.A., BANCO PAN S.A.
APELADO: MARIA DULCIMAR COSTA PEREIRA DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A., a fim de reformar a sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito com obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por Maria Dulcimar Costa Pereira da Silva, ora apelada.

Sobreveio julgamento da apelação interposta em id. 19455236.

Irresignada, a parte apelada interpôs embargos de declaração em id. 19907086. Contrarrazões apresentadas em id. 21098652.

Embargos não providos (id. 22954070).

A parte Maria Dulcimar Costa Pereira da Silva interpôs recurso especial em id. 23110038. Intimado, o banco recorrido apresentou contrarrazões em id. 24469261.

Houve decisão não admitindo o recurso especial em id. 26972942.

Decorrido o prazo, ambas as partes não interpuseram recurso.

Assim, não se vislumbrando medida jurisdicional a ser tomada, à Coordenadoria Judiciária, para que certifique o trânsito em julgado deste feito e remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801737-25.2021.8.18.0088 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801737-25.2021.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA DULCIMAR COSTA PEREIRA DA SILVA

Publicação

04/12/2025