Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0801532-44.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0801532-44.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EDINA FRANCISCA DOS SANTOS em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA ( Processo nº0801532-44.2024.8.18.0038 ), movida pelo apelante em desfavor do BANCO PAN S/A.

Ocorre que, a distribuição deveria ter sido feita à Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES uma vez que fora interposto anteriormente o Agravo de Instrumento nº 0765739-61.2024.8.18.0000. Ocorre que, no momento, o referido Desembargador encontra-se temporariamente substituído pela Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO e Freitas, a quem, portanto, deve ser redistribuído o presente recurso

Neste sentido, o artigo 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece:

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. 

Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO. competente para o processamento e julgamento do presente recurso, e o faço nos termos do artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801532-44.2024.8.18.0038 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801532-44.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

EDINA FRANCISCA DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

04/12/2025