
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Gabinete Nº 22
HABEAS CORPUS Nº 0762128-66.2025.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)
ORIGEM: Picos/1ª Vara Criminal
PACIENTE: Anderson da Silva Costa
IMPETRANTE: Mardson Rocha Paulo (OAB/PI nº 15.476)
DECISÃO TERMINATIVA
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante (id. 29112351), homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça[2].
Publique-se e arquive-se.
Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada - 2º grau)
Relatora
[1] Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
[2] Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0762128-66.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorGabinete Nº 22
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)VALDENIA MOURA MARQUES DE SA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorANDERSON DA SILVA COSTA
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PICOS-PI
Publicação04/12/2025