Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0762128-66.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Gabinete Nº 22


HABEAS CORPUS Nº 0762128-66.2025.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)

ORIGEM: Picos/1ª Vara Criminal

PACIENTE: Anderson da Silva Costa

IMPETRANTE: Mardson Rocha Paulo (OAB/PI nº 15.476)

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 


Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante (id. 29112351), homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça[2].

Publique-se e arquive-se.

 


Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada - 2º grau)

Relatora

 

 



[1] Art.  485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

[2] Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;


JuLIA Explica

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0762128-66.2025.8.18.0000 - Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/12/2025 )

Detalhes

Processo

0762128-66.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Gabinete Nº 22

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

VALDENIA MOURA MARQUES DE SA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ANDERSON DA SILVA COSTA

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PICOS-PI

Publicação

04/12/2025