
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
HABEAS CORPUS: 0765769-62.2025.8.18.0000
Advogado: Manoel Azenraldo da Silva
Paciente: Valdeci Campelo
Impetrado: Juiz da 1ª Vara Cível/Família de Santo Antônio do Descoberto/Go
Relatora: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
EMENTA
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifestado o interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante, não há impedimento para homologação do pedido, com a consequente extinção do writ sem resolução do mérito;
2. Decisão monocrática, nos termos do art. 91, XIV do RITJPI.
3. Ausência de pressuposto processual;
4. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus Cível com pedido liminar impetrado por MANOEL AZENRALDO DA SILVA, tendo como paciente VALDECI CAMPELO, contra autoridade coatora o Juiz da 1ª Vara Cível/Família de Santo Antônio do Descoberto/Go.
O impetrante apresentou pedido de desistência do feito em ID 29536782.
Sem Parecer ministerial.
É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico em manifestação sob Id. 29778339 que a defesa do paciente requer a homologação da desistência da presente impetração.
Consta da manifestação:
“Tendo em vista, não ter sido distribuído EM PLANTÃO, requer a desistência do presente HC”.
Diga-se, desde logo, que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corregente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente VALDECI CAMPELO, nos termos do art. 91, XIV do RITJ/PI.
Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0765769-62.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAlimentos
AutorVALDECI CAMPELO
RéuCENTRAL DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA PIAUÍ
Publicação03/12/2025