Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0765769-62.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

HABEAS CORPUS: 0765769-62.2025.8.18.0000 

Advogado: Manoel Azenraldo da Silva  

Paciente: Valdeci Campelo  

Impetrado: Juiz da 1ª Vara Cível/Família de Santo Antônio do Descoberto/Go 

Relatora: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias    

JuLIA Explica

EMENTA   

   

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.   

1. Manifestado o interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante, não há impedimento para homologação do pedido, com a consequente extinção do writ sem resolução do mérito;   

2. Decisão monocrática, nos termos do art. 91, XIV do RITJPI.   

3. Ausência de pressuposto processual;   

4. Extinção que se impõe.   

  

  

DECISÃO   

   

Trata-se de Habeas Corpus Cível com pedido liminar impetrado por MANOEL AZENRALDO DA SILVA, tendo como paciente VALDECI CAMPELO, contra autoridade coatora o Juiz da 1ª Vara Cível/Família de Santo Antônio do Descoberto/Go. 

O impetrante apresentou pedido de desistência do feito em ID 29536782. 

Sem Parecer ministerial.  

É o que basta relatar.   

Passo a decidir.   

Compulsando os autos, verifico em manifestação sob Id. 29778339 que a defesa do paciente requer a homologação da desistência da presente impetração. 

Consta da manifestação:   

 

Tendo em vista, não ter sido distribuído EM PLANTÃO, requer a desistência do presente HC”. 

 

Diga-se, desde logo, que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.  

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corregente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.   

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente VALDECI CAMPELO, nos termos do art. 91, XIV do RITJ/PI.   

Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.   

Publique-se.  

Teresina/PI, data registrada pelo sistema.   

 

 

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Relatora 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CÍVEL 0765769-62.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/12/2025 )

Detalhes

Processo

0765769-62.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Alimentos

Autor

VALDECI CAMPELO

Réu

CENTRAL DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA PIAUÍ

Publicação

03/12/2025