Acórdão de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800044-93.2021.8.18.0059


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800044-93.2021.8.18.0059 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 03/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800044-93.2021.8.18.0059
RECORRENTE: A. M. FERNANDES SILVA
Advogado(s) do reclamante: DANILO LOPES DE SOUSA
RECORRIDO: DUNAS GALENO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamado: HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 13/02/2026 a 25/02/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO.

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

 

RELATÓRIO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800044-93.2021.8.18.0059
Origem: 
RECORRENTE: A. M. FERNANDES SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO LOPES DE SOUSA - PI18205-A

RECORRIDO: DUNAS GALENO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRIDO: HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO - PI11909-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.

JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante à tempestividade do recurso.

Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.

A parte recorrente foi intimada da Sentença em 07 de outubro de 2024, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 08.10.2024, findando em 21.10.2024, já considerando eventuais feriados e pontos facultativos incidentes no período.

Ocorre que a petição recursal foi interposta apenas no dia 28.10.2024, após o prazo recursal.

Percebe-se, pois, a clara intempestividade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, sendo estes arbitrados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Fabrício Paulo Cysne de Novaes

Juiz Relator

 

 

 

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

Teresina, 03/03/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0800044-93.2021.8.18.0059

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

A. M. FERNANDES SILVA

Réu

DUNAS GALENO DOS SANTOS

Publicação

03/03/2026