
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0801462-38.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DO CARMO ALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que não houve interposição de recurso de Apelação cível por nenhuma das partes.
Destarte, após a prolação da sentença (id nº 29794364), houve apenas oposição de embargos de declaração (id nº 29794365) pela parte autora, que ainda não foram julgados e cujo julgamento compete ao órgão prolator da decisão embargada, os autos foram indevidamente remetidos a esta instância.
Assim, chamo o feito a ordem e determino o retorno dos autos à Vara de origem para as providências de sua competência.
Dê-se baixa no sistema, com o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR Agrimar Rodrigues de Araújo
RELATOR
0801462-38.2021.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DO CARMO ALVES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/12/2025