Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801462-38.2021.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801462-38.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MARIA DO CARMO ALVES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os autos observo que não houve interposição de recurso de Apelação cível por nenhuma das partes.

Destarte, após a prolação da sentença (id nº 29794364), houve apenas oposição de embargos de declaração (id nº 29794365) pela parte autora, que ainda não foram julgados e cujo julgamento compete ao órgão prolator da decisão embargada, os autos foram indevidamente remetidos a esta instância.

Assim, chamo o feito a ordem e determino o retorno dos autos à Vara de origem para as providências de sua competência.

Dê-se baixa no sistema, com o cancelamento da distribuição.

Cumpra-se.


DESEMBARGADOR Agrimar Rodrigues de Araújo

RELATOR


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801462-38.2021.8.18.0036 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801462-38.2021.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DO CARMO ALVES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/12/2025