Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0804637-81.2023.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0804637-81.2023.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito]
APELANTE: VILMA ISABEL DE CARVALHO GOMES
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA



RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, originário do processo n.º 0804637-81.2023.8.18.0032/ Vara da Comarca de Picos/PI foi distribuído a minha Relatoria em 30/10/2025.


Não obstante, o Agravo de Instrumento n.º 0751385-31.2024.8.18.0000 foi distribuído à Relatoria do des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA em 09/02/2024.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A,o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, c/c art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para o des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.


 Cumpra-se.


 Teresina/ PI, data registrada em sistema




Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804637-81.2023.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/12/2025 )

Detalhes

Processo

0804637-81.2023.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

VILMA ISABEL DE CARVALHO GOMES

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

03/12/2025