
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0766042-41.2025.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Adjudicação ]
AGRAVANTE: NAYANA ALVES DE BRITO MELO OKASAKI
AGRAVADO: J. S. ENGENHARIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi interposta contra decisão interlocutória nos autos do Cumprimento de Sentença de nº 0803545-76.2020.8.18.0031. Ocorre que, no decorrer do referido processo, já houve interposição de outro recurso de Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 0750457-46.2025.8.18.0000, de Relatoria do Des. Hilo de Almeida Sousa, consoante certidão de ID 29689926.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0766042-41.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdjudicação
AutorNAYANA ALVES DE BRITO MELO OKASAKI
RéuJ. S. ENGENHARIA LTDA
Publicação03/12/2025