
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801849-30.2021.8.18.0076
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA ELENA FERNANDES
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que houve um equívoco em encaminhar os autos do processo para esta Turma Recursal, pois, embora a autora/recorrente tenha juntado recurso inominado, interpôs, também, Embargos de Declaração (ID 27397612) em face da sentença proferida, o qual não foi apreciado pela Juízo de primeiro grau.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0801849-30.2021.8.18.0076
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA ELENA FERNANDES
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação01/12/2025