
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000086-60.2018.8.18.0099
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que já foi determinado o arquivamento do presente processo na decisão de ID 12703974, em virtude de já existir outro processo de nº 0700027-63.2020.8.18.0001, que se trata da mesma ação de origem nº 0000086-60.2018.8.18.0099, porém aquele com distribuição anterior.
Desse modo, constata-se que houve um equívoco em ser novamente enviado o processo para esta Turma.
Diante do exposto, determino que seja efetivada a decisão de ID 12703974 no sentido de arquivar o processo n° 0000086-60.2018.8.18.0099.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000086-60.2018.8.18.0099
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuMARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
Publicação01/12/2025