
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753803-39.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
AGRAVANTE: ROGER CLEBIS DE NEGRI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI
AGRAVADO: AGROPASTORIL E INDUSTRIAL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI, contra decisão monocrática de Juízo de Retratação de ID 21626641 proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0753803-39.2024.8.18.0000.
Compulsando os autos de origem, constatou-se que, em sede de procedimento administrativo (ID 71362198, 71362200, 71362201), o INTERPI reconhece o domínio da área em litígio em favor da requerida, assim foi determinada a sua intimação para se manifestar acerca da perda do objeto do agravo interno por ausência de interesse processual.
Na manifestação de ID 28320085, a agravante confirma a perda do objeto.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Decorrido o prazo, façam-me conclusos para julgamento do Agravo de Instrumento.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753803-39.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio de Matrícula
AutorROGER CLEBIS DE NEGRI
RéuAGROPASTORIL E INDUSTRIAL SA
Publicação01/12/2025