Decisão Terminativa de 2º Grau

Plano de Saúde 0764058-22.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0764058-22.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: Y. C. A. S., BEATRIZ PEREIRA DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por YAN CARLOS AZEVEDO SILVA, representado por sua genitora BEATRIZ PEREIRA DA SILVA.

Passo a decidir.

Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, a tempestividade é requisito objetivo indispensável à análise do mérito. Conforme dispõe o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da decisão agravada, aplicando-se o art. 219 do CPC para a contagem em dias úteis.

No caso concreto, a agravante afirma ter sido intimada da decisão agravada em 25 de setembro de 2025. No entanto, o presente recurso foi interposto apenas em 17 de outubro de 2025ultrapassando o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme prevê o art. 1.003, §5º, c/c art. 219 do CPC.

Diante disso, foi oportunizado à parte recorrente, nos termos do art. 10 do CPC, o contraditório prévio, para que se manifestasse sobre a tempestividade. Contudo, não foi apresentada justificativa idônea capaz de afastar a caracterização da intempestividade.

Tratando-se de vício insanável, impõe-se o não conhecimento do recurso, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:

 

 Art. 932. Incumbe ao relator:

 [...]

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 932, III, e 1.003, §5º, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por sua manifesta INTEMPESTIVIDADE.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764058-22.2025.8.18.0000 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/12/2025 )

Detalhes

Processo

0764058-22.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Plano de Saúde

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

YAN CARLOS AZEVEDO SILVA

Publicação

01/12/2025