
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0764058-22.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: Y. C. A. S., BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por YAN CARLOS AZEVEDO SILVA, representado por sua genitora BEATRIZ PEREIRA DA SILVA.
Passo a decidir.
Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, a tempestividade é requisito objetivo indispensável à análise do mérito. Conforme dispõe o art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da decisão agravada, aplicando-se o art. 219 do CPC para a contagem em dias úteis.
No caso concreto, a agravante afirma ter sido intimada da decisão agravada em 25 de setembro de 2025. No entanto, o presente recurso foi interposto apenas em 17 de outubro de 2025, ultrapassando o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme prevê o art. 1.003, §5º, c/c art. 219 do CPC.
Diante disso, foi oportunizado à parte recorrente, nos termos do art. 10 do CPC, o contraditório prévio, para que se manifestasse sobre a tempestividade. Contudo, não foi apresentada justificativa idônea capaz de afastar a caracterização da intempestividade.
Tratando-se de vício insanável, impõe-se o não conhecimento do recurso, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 932, III, e 1.003, §5º, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por sua manifesta INTEMPESTIVIDADE.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0764058-22.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuYAN CARLOS AZEVEDO SILVA
Publicação01/12/2025