
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800352-74.2021.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE AMANCIO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de apelação Cível interposta por JOSÉ AMANCIO DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS ( Processo nº 0800352-74.2021.8.18.0045) movida pelo ora apelante em desfavor do BANCO BONSUCESSO S.A, e BANCO SANTANDER S.A na qual, o magistrado a quo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
A fim de garantir o contraditório e evitar decisão surpresa, conforme exigido pelo art. 10 do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação das partes, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se exclusivamente sobre a preliminar de intempestividade da apelação interposta por JOSÉ AMANCIO DOS SANTOS.
Em resposta, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A apresentou petição na qual defende, em suma que o recurso foi manejado fora do prazo legal, tratando-se, portanto, de apelação manifestamente intempestiva.
A parte apelante deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação quanto à preliminar de intempestividade recursal.
É o que importa relatar.
DECIDO.
Pois bem. O artigo 932, III, do Código de Processo Civil dispõe:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Para que a apelação seja admitida necessária à presença dos requisitos extrínsecos e intrínsecos exigidos pela legislação processual vigente. Constituem requisitos extrínsecos, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo.
Assim, todo recurso há de ser interposto antes de findar o prazo previsto em lei, sob pena de preclusão, e caso interposto além do prazo, torna-se inadmissível, porque intempestivo.
Sobre o requisito da tempestividade, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:
“Todo recurso tem um prazo determinado por lei, ocorrendo preclusão sempre que vencido o prazo legal sem a devida interposição. O Código de Processo Civil torna o prazo recursal mais homogêneo, prevendo em seu art. 1.003, § 5º, que todos os recursos passam a ter prazo de 15 ( quinze) dias ( úteis), salvo os embargos de declaração, que mantém o praz0 atual de 5 dias. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Processo Civil, 15ª edição. Editora Jus podium, 2023, p.1137)
No caso em apreço, a sentença recorrida foi lançada no sistema eletrônico e a parte autora/recorrente foi devidamente intimada, conforme certificado nos autos. Transcorrido o lapso legal de 15 (quinze) dias úteis sem que houvesse a interposição do recurso de apelação, a Secretaria do Juízo de origem certificou o trânsito em julgado, nos termos do Id nº 21099977.
Friso, ainda, que a apelante não apresentou nenhuma justificativa para a intempestividade recursal, nem mesmo quando intimado para se manifestar sobre o tema.
Logo, intempestiva se mostra a apelação, não podendo ser conhecida por ausência do requisito extrínseco de admissibilidade recursal.
Em face do exposto, nos termos do artigo 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO ante a sua manifesta intempestividade.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e proceda-se a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800352-74.2021.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOSE AMANCIO DOS SANTOS
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação30/11/2025