Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Periculosidade 0800812-33.2022.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800812-33.2022.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Adicional de Periculosidade]
APELANTE: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS
APELADO: EMERSON ARAUJO BARROS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de autos encaminhados a esta Instância para fins de reexame necessário, conforme Certidão lavrada na origem (id. 29222546), na qual se consignou a remessa “para fins de reexame necessário, nos termos da Súmula 490 do STJ”, ante o decurso do prazo para recurso voluntário.

Ocorre que a sentença expressamente registrou que “não [está] sujeita ao duplo grau de jurisdição”, ao fundamento de que o proveito econômico não ultrapassa 100 (cem) salários-mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.

Ademais, consta nos autos valor da causa de R$ 1.000,00, o que reforça, no caso concreto, a incidência da regra legal de dispensa do reexame necessário, sendo incabível a remessa oficial.

Posto isso, não conheço da remessa necessária, por manifesta inadequação (CPC, art. 496, § 3º, III), determinando a baixa/imediata devolução dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

- Relator -

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0800812-33.2022.8.18.0043 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/11/2025 )

Detalhes

Processo

0800812-33.2022.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional de Periculosidade

Autor

MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Réu

EMERSON ARAUJO BARROS

Publicação

30/11/2025