
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801341-54.2025.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
APELANTE: MARIA ANGELICA DE SOUSA MOTA SILVA
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO REVOGADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se dos autos que a sentença de extinção proferida pelo juízo de origem (Id. 29515523) foi revogada em juízo de retratação, conforme decisão lançada sob Id. 29515533.
A referida decisão reconheceu o comparecimento válido da parte autora ao juízo, convalidando eventual irregularidade formal e determinando o regular prosseguimento do feito, inclusive com intimação do réu para apresentar contestação e deferimento da inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
Nesse cenário, constata-se que não há recurso pendente de apreciação por esta instância revisora, tampouco permanece válida a sentença anteriormente impugnada.
Diante disso, inexiste objeto recursal remanescente e o feito deve ser devolvido ao juízo de origem para seu regular prosseguimento, conforme os termos já estabelecidos na decisão de retratação.
Determino a imediata devolução dos autos à 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, com vistas à retomada do curso regular do processo, conforme as providências já determinadas pelo juízo a quo na decisão de Id. 29515533.
À Coordenadoria Judiciária Cível para o cancelamento e baixa dos autos nesta instância recursal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
0801341-54.2025.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorMARIA ANGELICA DE SOUSA MOTA SILVA
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação30/11/2025