
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000162-03.2017.8.18.0008
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
ASSUNTO(S): [Falsificação de documento Público praticada por Funcionário Público, Peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informações, \"Lavagem\" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção]
EMBARGANTE: JOSE RIBAMAR DE SENA ROSA, TIAGO SAUNDERS MARTINS, EMIR MARTINS FILHO
EMBARGADO: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Versam os autos sobre recursos de Embargos de Declaração opostos por José Ribamar de Sena Rosa e Emir Martins Filho em face do Acórdão de ID nº16519469, lavrado nos autos do processo nº 0000162-03.2017.8.18.0008.
Os autos inicialmente foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia fui voto vencido, conforme a certidão de ID nº16515326.
Desse modo, o feito deve ser redistribuído ao Desembargador vencedor, aos termos do art. 53, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Em virtude do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos ao Exmo. Des. Erivan Lopes, que atualmente está sendo substituído pela Juíza Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, convocada por força da Portaria nº 116/2025 observadas as regras regimentais, com baixa na distribuição deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000162-03.2017.8.18.0008
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPeculato
AutorJOSE RIBAMAR DE SENA ROSA
RéuMINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Publicação27/11/2025