
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0802520-19.2022.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO SANTANDER ( BRASIL) inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ( Processo nº 0802520-19.2022.8.18.0076) movida por DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS.
Em Decisão Monocrática ( Id 27139091) restou improvido o recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Sobreveio, nos autos, a petição do BANCO SANTANDER S.A e DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS noticiando a celebração de acordo (Id 27896508) , tendo o pactuado já sido integralmente cumprido, conforme comprovante de pagamento anexado. O apelante, por intermédio de seu patrono, requereu a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução de mérito.
A conciliação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada, diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição.
O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes
Desta forma, HOMOLOGO o ACORDO celebrado pelas partes (apelante e apelada), e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base no artigo 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem , antes porém, dando-se baixa na distribuição do 2o grau.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0802520-19.2022.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuDOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS
Publicação26/11/2025