Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802520-19.2022.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0802520-19.2022.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO SANTANDER ( BRASIL) inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ( Processo nº 0802520-19.2022.8.18.0076) movida por DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS.

Em Decisão Monocrática ( Id 27139091) restou improvido o recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.

Sobreveio, nos autos, a petição do BANCO SANTANDER S.A e DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS noticiando a celebração de acordo (Id 27896508) , tendo o pactuado já sido integralmente cumprido, conforme comprovante de pagamento anexado. O apelante, por intermédio de seu patrono, requereu a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução de mérito.

A conciliação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada, diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição.

O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

“Art. 932. Incumbe ao relator:

I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes 

Desta forma, HOMOLOGO o ACORDO celebrado pelas partes (apelante e apelada), e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base no artigo 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.

Remetam-se os autos ao Juízo de origem , antes porém, dando-se baixa na distribuição do 2o grau.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802520-19.2022.8.18.0076 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/11/2025 )

Detalhes

Processo

0802520-19.2022.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS

Publicação

26/11/2025