
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0800499-46.2017.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
APELANTE: MUNICIPIO DE UNIAO
APELADO: MARIA GOMES MEDEIROS
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI contra a sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0800499-46.2017.8.18.0076, ajuizada por MARIA GOMES MEDEIROS.
Em análise ao referido processo, verifica-se que existiu Apelação anterior, na Ação de Conhecimento, que tramitou sob a relatoria do Des. José Vidal de Freitas Filho, conforme certidão de id. 28637240.
Em análise ao referido processo, verifica-se que existiu Apelação anterior, que tramitou sob a relatoria do Des. José Vidal de Freitas Filho, conforme certidão de id. 28637240.(AC nº 0000609-15.2016.8.18.0076).
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José Vidal de Freitas Filho, da 6ª Câmara de Direito Público, em razão da prevenção, nos termos do que dispõem as normas regimentais supramencionadas.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0800499-46.2017.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorMUNICIPIO DE UNIAO
RéuMARIA GOMES MEDEIROS
Publicação26/11/2025