Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0800499-46.2017.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800499-46.2017.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
APELANTE: MUNICIPIO DE UNIAO
APELADO: MARIA GOMES MEDEIROS


JuLIA Explica

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVELEXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI contra a sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0800499-46.2017.8.18.0076, ajuizada por MARIA GOMES MEDEIROS.

Em análise ao referido processo, verifica-se que existiu Apelação anterior, na Ação de Conhecimento, que tramitou sob a relatoria do Des. José Vidal de Freitas Filho, conforme certidão de id. 28637240.

Em análise ao referido processo, verifica-se que existiu Apelação anterior, que tramitou sob a relatoria do Des. José Vidal de Freitas Filho, conforme certidão de id. 28637240.(AC nº 0000609-15.2016.8.18.0076).

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

Art. 135-A. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José Vidal de Freitas Filho, da 6ª Câmara de Direito Público, em razão da prevenção, nos termos do que dispõem as normas regimentais supramencionadas.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

                        - Relator -

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800499-46.2017.8.18.0076 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 26/11/2025 )

Detalhes

Processo

0800499-46.2017.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

MUNICIPIO DE UNIAO

Réu

MARIA GOMES MEDEIROS

Publicação

26/11/2025