Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0000008-84.1997.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000008-84.1997.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
APELANTE: CARLOS ALBERTO NUNES SILVA
APELADO: FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, SEVILLA THEREZA DE JESUS SILVA, ANA FELICIA DA SILVA GONCALVES, DOMINGOS CARLOS DA SILVA


 

DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CARLOS ALBERTO NUNES SILVA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Batalha, nos autos da Ação de Inventário (processo nº 0000008-84.1997.8.18.0040), figurando SEVILLA THEREZA DE JESUS SILVA, ANA FELÍCIA DA SILVA GONÇALVES e DOMINGOS CARLOS DA SILVA como apelados.

Enuncio, desde logo, que o recurso não pode sequer ser conhecido, eis que absolutamente incabível para impugnar o pronunciamento jurisdicional atacado.

Compulsando os autos originários, cumpre observar que a partilha foi homologada por sentença (Num. 25564858 - Pág. 76) e os ora recorridos pugnaram pela retificação do respectivo formal.

Em julgamento de embargos de declaração, o pleito acabou sendo deferido pelo pronunciamento judicial recorrido, que, a toda evidência, independentemente da designação que lhe tenha atribuído o juízo primevo, não se amolda ao conceito legal de sentença.

A hipótese é de decisão interlocutória, desafiável, pois, por agravo de instrumento.

Ademais, não se pode perder de vista que o parágrafo único do art. 1.015 dispõe que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença.

Desse modo, ausente o pressuposto de admissibilidade recursal denominado cabimento, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, deixando de aplicar o princípio da fungibilidade, dado o caráter grosseiro do equívoco.

Determino, por conseguinte que, transcorrido o prazo recursal sem a apresentação do recurso cabível, dê-se baixa na distribuição de segunda instância, com a remessa dos autos ao juízo de origem.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000008-84.1997.8.18.0040 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/11/2025 )

Detalhes

Processo

0000008-84.1997.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

CARLOS ALBERTO NUNES SILVA

Réu

FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS

Publicação

26/11/2025